Foi publicada no passado dia 14 de Maio a revisão do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, que entrará em vigor no prazo de 60 dias (ver anexo).

A revisão do RJIGT irá operacionalizar algumas das medidas já consagradas na lei de bases de política pública de solos, do ordenamento do território e do urbanismo, nomeadamente:

– Nova distinção entre programas (que incluirão os actuais planos regionais e especiais, etc.) e planos (que incluirão os planos municipais e intermunicipais);

– Manutenção do plano director municipal como o instrumento de definição da estratégia municipal ou intermunicipal;

– Exclusividade dos planos territoriais na classificação e qualificação do uso do solo, bem como a respectiva execução e programação;

– Integração do conteúdo dos planos especiais nos planos directores municipais;

– Obrigatoriedade de fixação de indicadores destinados a sustentar a avaliação e a monitorização dos programas e dos planos territoriais no respectivo conteúdo documental e sua articulação com a revisão e alteração dos planos;

– Novas regras relativas à actualização e adaptação dos instrumentos territoriais;

– Simplificação de procedimentos e maior participação dos cidadãos;

– Criação da Comissão Nacional do Território, com competências importantes no âmbito da avaliação de políticas, elaboração de normas técnicas, emissão de pareceres e de recomendações;

– Efectiva articulação e compatibilização dos programas e dos planos territoriais com os planos de ordenamento do espaço marítimo nacional, de modo a salvaguardar a interação mar-terra;

– Possibilidade de associação de municípios com vista à aprovação de programas intermunicipais de ordenamento e desenvolvimento, planos directores, planos de urbanização ou planos de pormenor;

– Instituição de um novo sistema de classificação do solo, em solo urbano e solo rústico, com eliminação da categoria operativa de solo urbanizável;

– Reformulação das condições da reclassificação do solo como urbano, mediante designadamente, no que toca à programação e contratualização, com possibilidade de caducidade da nova classificação, em caso de incumprimento das obrigações assumidas pelo promotor;

– Novo enquadramento da aquisição do direito de construir, no quadro da contratualização;

– Previsão de novos meios de intervenção pública no solo, destacando-se a reserva de solo, a venda e o arrendamento forçado de prédios urbanos, cujos proprietários não cumpram os ónus e os deveres a que estão obrigados por um plano territorial;

– Previsão de elaboração de um plano de sustentabilidade urbanística, que integra o programa plurianual de investimentos municipais na execução, na manutenção e no reforço das infraestruturas gerais e na previsão de custos gerais de gestão urbana.

 

Documento: RJGIT 2015

Fonte: Ordem dos Arquitectos