Foi publicado no passado dia 18 de Julho, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de Julho, que estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou fracções autónomas e que revoga, entre outros, o Decreto-Lei n.º 53/2014 de 8 de Abril.
Fonte: Ordem dos Arquitectos








